O que faz o economista? (Dia do economista - 13 de Agosto)
O Economista é
um profissional que a partir de um bom domínio da Ciência Econômica está
capacitado para intervir no processo social, oferecendo a melhor contribuição
específica sobre aspectos que são privativos de sua profissão. Segundo Pedro
José Mansur: “Ele tem capacidade de colocar a serviço da comunidade moderna um
conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados ao longo de
toda a história, tanto política, quanto social e econômica.
Portanto,
economista não é somente aquele que faz orçamentos, planejamentos, análises de
investimentos etc. Mas é aquele profissional que, além de exercer todas estas
funções, é capaz de pensá-las dentro de um contexto geral de todo o processo de
distribuição e produção da sociedade.
Por isso, o
economista é um profissional especial, que se distingue dos outros que utilizam
técnicas similares. Ele encaixa a reflexão (e conseqüente prática) de cada
problema ligado a estes já especificados, distribuição e produção, a um quadro
mais amplo, quer dizer, dentro do Sistema Econômico”.
Segundo a
legislação, economista é designação profissional privativa daqueles que, além
de possuírem curso de graduação em Ciências Econômicas (em curso reconhecido
pelo Ministério da Educação), são registrados no Conselho Regional de Economia
correspondente ao Estado onde exercem suas atividades.
Mercado de Trabalho para o Economista
A atividade
profissional privativa do Economista exercita-se liberalmente ou não, por
estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, arbitragens, laudos,
cálculos, esquemas ou certificados sobre assuntos compreendidos no seu campo
profissional (Resolução COFECON 860/74), inclusive por meio de planejamento,
implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às
atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos públicos, privados ou
mistos, ou por qualquer outro meio que objetive técnica ou cientificamente o
aumento ou a conservação do rendimento econômico.
Os documentos
referentes à ação profissional de que trata qualquer trabalho, ou atividade à
que se refere estes pontos, só terão valor jurídico quando assinados por
economistas devidamente registrados no seu respectivo Conselho Regional.
Habilitações Legal
Para que o
bacharel em Ciências Econômicas exerça sua profissão deve estar devidamente
registrado no CORECON respectivo que, de posse da documentação necessária,
expedirá a Carteira de Identidade Profissional.
A carteira
pode ser utilizada como carteira de identidade civil, tendo em vista sua
validade perante a lei, além de dar ao usuário as prerrogativas legais
inerentes aos profissionais de nível superior.
Esta
habilitação legal pode ser conferida a todos aqueles que são bacharéis
diplomados no Brasil, de conformidade com as leis em vigor, e também a todos
aqueles que possuem cursos regulares no estrangeiro, após devida revalidação do
título ou diploma pelo Ministério da Educação.
Da mesma forma
que as pessoas físicas, as empresas, entidades ou empresas que explorem, sob
qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças devem possuir
registro no Conselho Regional de Economia competente e possuir um economista
responsável.
Remuneração do Economista
O Economista
pode exercer suas atividades, como já foi citado, de forma autônoma ou
vinculada a uma instituição.
No caso do
exercício autônomo, sugere-se adotar a seguinte conduta: fixação prévia, em
contrato escrito, do montante dos honorários; estes, por sua vez, deverão ser
quantificados de acordo com as condições locais de mercado de trabalho,
seguindo os seguintes elementos:
• a
relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
• o trabalho
e o tempo necessário;
• a
possibilidade de ficar o economista impedido de atender a outros serviços, com
risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;
• a
situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão
do serviço profissional;
•o caráter do
serviço a prestar, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou
permanente;
• o lugar
da prestação do serviço, fora ou não do domicílio do economista;
• o
conceito profissional do Economista;
• as
recomendações oficias existentes, inclusive por Resoluções do COFECON.
Com base
nestes itens, a Resolução 1.597/92 do COFECON desenvolveu uma Tabela de
Honorários do Economista.
Fonte de
reprodução: Conselho de economia - CORECON