sábado, 14 de fevereiro de 2015

Curso de Economia

O que faz o economista? (Dia do economista - 13 de Agosto)

O Economista é um profissional que a partir de um bom domínio da Ciência Econômica está capacitado para intervir no processo social, oferecendo a melhor contribuição específica sobre aspectos que são privativos de sua profissão. Segundo Pedro José Mansur: “Ele tem capacidade de colocar a serviço da comunidade moderna um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados ao longo de toda a história, tanto política, quanto social e econômica.

Portanto, economista não é somente aquele que faz orçamentos, planejamentos, análises de investimentos etc. Mas é aquele profissional que, além de exercer todas estas funções, é capaz de pensá-las dentro de um contexto geral de todo o processo de distribuição e produção da sociedade.

Por isso, o economista é um profissional especial, que se distingue dos outros que utilizam técnicas similares. Ele encaixa a reflexão (e conseqüente prática) de cada problema ligado a estes já especificados, distribuição e produção, a um quadro mais amplo, quer dizer, dentro do Sistema Econômico”.

Segundo a legislação, economista é designação profissional privativa daqueles que, além de possuírem curso de graduação em Ciências Econômicas (em curso reconhecido pelo Ministério da Educação), são registrados no Conselho Regional de Economia correspondente ao Estado onde exercem suas atividades.

Mercado de Trabalho para o Economista

A atividade profissional privativa do Economista exercita-se liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, cálculos, esquemas ou certificados sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional (Resolução COFECON 860/74), inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por qualquer outro meio que objetive técnica ou cientificamente o aumento ou a conservação do rendimento econômico.

Os documentos referentes à ação profissional de que trata qualquer trabalho, ou atividade à que se refere estes pontos, só terão valor jurídico quando assinados por economistas devidamente registrados no seu respectivo Conselho Regional.

Habilitações Legal

Para que o bacharel em Ciências Econômicas exerça sua profissão deve estar devidamente registrado no CORECON respectivo que, de posse da documentação necessária, expedirá a Carteira de Identidade Profissional.

A carteira pode ser utilizada como carteira de identidade civil, tendo em vista sua validade perante a lei, além de dar ao usuário as prerrogativas legais inerentes aos profissionais de nível superior.

Esta habilitação legal pode ser conferida a todos aqueles que são bacharéis diplomados no Brasil, de conformidade com as leis em vigor, e também a todos aqueles que possuem cursos regulares no estrangeiro, após devida revalidação do título ou diploma pelo Ministério da Educação.

Da mesma forma que as pessoas físicas, as empresas, entidades ou empresas que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças devem possuir registro no Conselho Regional de Economia competente e possuir um economista responsável.

Remuneração do Economista

O Economista pode exercer suas atividades, como já foi citado, de forma autônoma ou vinculada a uma instituição.

No caso do exercício autônomo, sugere-se adotar a seguinte conduta: fixação prévia, em contrato escrito, do montante dos honorários; estes, por sua vez, deverão ser quantificados de acordo com as condições locais de mercado de trabalho, seguindo os seguintes elementos:

• a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
• o trabalho e o tempo necessário;
• a possibilidade de ficar o economista impedido de atender a outros serviços, com risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;
• a situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão do serviço profissional;
•o caráter do serviço a prestar, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;
• o lugar da prestação do serviço, fora ou não do domicílio do economista;
• o conceito profissional do Economista;
• as recomendações oficias existentes, inclusive por Resoluções do COFECON.
Com base nestes itens, a Resolução 1.597/92 do COFECON desenvolveu uma Tabela de Honorários do Economista.

Fonte de reprodução: Conselho de economia - CORECON